A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 28 de abril de 2025 a Resolução nº 777/2025, que estabelece o novo Regulamento do Serviço de Radioamador. Este regulamento introduz mudanças significativas em relação à legislação anterior, visando modernizar e desburocratizar o serviço. A seguir, destacam-se as principais alterações:
📜 Principais mudanças no novo regulamento do Serviço de Radioamador
1. Novos tipos de estações
Foram introduzidas novas categorias de estações:
- Retransmissora
- Autônoma
- Espacial
Além disso, estações repetidoras e retransmissoras podem operar por até 30 dias sem necessidade de licenciamento, facilitando operações temporárias, testes e situações de emergência.
2. Flexibilização na homologação de equipamentos
A Anatel flexibilizou as regras para homologação de equipamentos:
- Equipamentos artesanais ou fabricados antes de 1982 podem ser utilizados mediante Declaração de Conformidade, sem necessidade de relatório de ensaios.
- Equipamentos homologados para outros serviços podem ser adaptados para uso no Serviço de Radioamador sem necessidade de nova homologação, desde que atendam aos requisitos técnicos e não causem interferências.
3. Atualização das faixas de frequência e potência
O novo regulamento amplia o acesso às faixas de frequência e ajusta os limites de potência:
- Operação autorizada para todas as classes nas faixas abaixo de 1,8 MHz e acima de 24 GHz.
- Ampliação da potência permitida na faixa dos 30 metros, atendendo a uma demanda histórica dos radioamadores.
- Introdução do novo segmento satelital dos 15 metros.
- Simplificação dos planos de bandas e notas nas faixas de 33 cm, 13 cm, 9 cm e 3 cm.
- Inclusão no plano de bandas do segmento ampliado da faixa de 4 mm, conforme o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) de 2023.
4. Limitação para concessão de indicativos especiais
A concessão de indicativos especiais está limitada a um período máximo de 90 dias por ano para cada radioamador, evitando o uso contínuo e promovendo a rotatividade.
Essas mudanças refletem o esforço da Anatel em modernizar o Serviço de Radioamador, tornando-o mais acessível e alinhado às práticas atuais, sem comprometer a segurança e a organização do espectro radioelétrico.
📉 Fim da exigência de CW para Classe B: o que muda?
❌ Antes:
- Para subir da classe C (iniciante) para a classe B, o radioamador precisava obrigatoriamente ser aprovado em uma prova de telegrafia (código Morse).
- Era necessário demonstrar proficiência na recepção (decodificação) e transmissão de CW a uma velocidade mínima (geralmente 5 palavras por minuto).
🎯 Objetivos da mudança
- Modernizar o processo de progressão entre classes, focando em experiência real em vez de testes formais antiquados.
- Incluir mais radioamadores no serviço que, por limitação visual ou por falta de interesse em CW, eram desmotivados a avançar.
- Reconhecer modos modernos de operação como fonia, modos digitais (FT8, PSK31, etc.), e atividades como APRS, satélites e concursos.
ℹ️ Importante lembrar:
- A telegrafia continua autorizada e incentivada, e pode ser utilizada por qualquer classe.
- Operar em CW não exige mais aprovação específica, então mesmo um radioamador classe C pode utilizar Morse se desejar e estiver habilitado tecnicamente.
Essa mudança segue uma tendência mundial: muitos países já haviam retirado a obrigatoriedade do CW para obtenção ou progressão de licenças de radioamador, reconhecendo que a habilidade, embora histórica e valiosa, não deve ser uma barreira para o avanço no hobby.
Para mais detalhes, você pode consultar o texto completo da Resolução nº 777/2025 no site oficial da Anatel:
Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025
Meus parabéns au ministério das telecomunicações pela resolução tomada
Acho boa a decisão de não ser obrigatório CW para promoção de classe, quem gosta e aprecia telegrafia continue usando.
Abraços PU1LUN