ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE RADIOAMADORES DE PERNAMBUCO – URPE
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1º – A associação – União de Radioamadores de Pernambuco – URPE, fundada no dia 14 de janeiro de 2022 em São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, é uma Associação Civil de Direito Privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e comerciais, com sede provisória situada à Av.Duque de Caxias, 256, Bairro Tiúma, em São Lourenço da Mata/PE, tendo como finalidade:
I – Estimular o desenvolvimento e habilidade, na arte e na prática do radioamadorismo; radio- escuta amador e radio operador da faixa cidadão;
II- Integrar-se em rede nacional para a prática do atendimento em caso de calamidade pública e/ou emergencial, de conhecimento público ou declarado pelas autoridades competentes, podendo integrar-se à Defesa Civil;
III-Difundir científica, técnica e operacionalmente, informações sobre comunicações experimentos, bem como promover publicações nos meios tradicionais e eletrônicos;
IV- Favorecer boas relações com outras associações congêneres e praticar estudos em conjunto, através de ampla participação dentro da atividade em bases não comerciais;
V- Implantar e manter o compromisso de vínculo com as redes de repetidoras analogicas e digitais.
VI- Promover o acesso às redes de repetidoras analógicas e digitais via ECHOLINK.
VII-Promover e/ou participar em campeonatos (contestes) ou outra modalidade de competição, em demonstrações públicas de radioamadorismo em caráter nacional e internacional;
VIII-Promover e manter entrosamento com órgãos de Governo Municipal, Estadual,Federal e Iniciativa Privada na busca de parcerias para o desenvolvimento do radioamadorismo.
Artigo 2 – A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Considerações Gerais
Artigo 3 – A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que
solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Artigo 4 – Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.
§1º – A condição de associado é intransferível.
§2º – Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
§3º- Como atrativo para os associados, inicialmente, sem prejuízo de outros no futuro, a URPE promoverá:
3.1 Descontos conveniados;
3.2 Carteira de identificação, boné e Diploma.
Artigo 5 – Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Efetivos: sócios sujeitos a pagamento de mensalidades e divididos em Contribuintes e Fundadores, considerando-se Sócios Fundadores aos que assinaram a Ata de Fundação da URPE;
II – Beneméritos: sócios efetivados por retribuição a atos de benemerência prestados a URPE que fizeram jus a esta distinção;
III – Honorários: cidadãos ou entidades que tenham prestado a URPE ou ao radioamadorismo serviços e/ou contribuições consideradas relevantes;
IV- Representantes Regionais: associados efetivos que residam ou atuem em regiões geográficas que aceitem representar a URPE, com prévia delegação da Diretoria Executiva;
Artigo 6 – Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação,
doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 7 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 8 – São direitos dos associados:
I – propor a admissão de novos associados;
II – ter acesso a todos os documentos da Associação;
III – recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 9 – São deveres dos associados:
I – cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II – fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
III – comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV – aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V – zelar pelo bom nome da instituição.
Seção III
Da Exclusão dos Associados
Artigo 10 – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:
I – Requerimento por escrito de associado;
II – inadimplência de 3 (três) contribuições mensais;
III – superveniência de incapacidade civil;
IV – Falecimento.
Artigo 11 – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
I – não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II – praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
III – proceder com má administração de recursos;
IV – infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 12 – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção I
Considerações Gerais
Artigo 13 – A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Associados Fundadores;
Seção II
Da Assembleia Geral
Artigo 14 – A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
§1º – A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§2º – A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
II – alterar o Estatuto Social;
III – destituir os membros da Diretoria;
IV – eleger os substitutos da Diretoria em caso de vacância definitiva;
V – examinar e aprovar as contas anuais;
VI – Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VIII – decidir sobre a dissolução da Associação;
IX – aprovar o regimento interno;
X – decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Diretor Financeiro.
Artigo 17 – A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 18 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Seção III
Da Diretoria
Artigo 19 – A Diretoria será constituída por Diretor Executivo, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Comunicação.
§1º – O mandato da Diretoria terá o prazo de dois anos.
Artigo 20 – Compete a Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
II – deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
III – analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela financeiro;
IV – elaborar e executar programa anual de atividades;
V – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
VI – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
VII – prestar contas da administração, anualmente;
VIII – convocar a Assembleia Geral.
Artigo 21 – A Diretoria deverá reunir com uma periodicidade trimestral, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 22 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar com o Diretor financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 23 – Compete aos Associados Fundadores:
I – orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
III – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
VI – apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Seção V
Considerações Finais
Artigo 24 – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Artigo 25 – A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Artigo 26 – As atividades dos diretores e fundadores, bem como as dos associados, serão inteiramente atividade não remunerada, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem.
Artigo 27 – A Associação não distribuirá dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 28 – Não haverá eleições na associação.:
I – A NOMEAÇÃO se dará entre os associados denominados fundadores, em caráter vitalício, com alternância a cada dois anos em Assembleia Geral, na qual também ficará decidido entre os fundadores, a nova diretória ou recondução ao cargo, assim sendo, fica estabelecido que somente os fundadores serão eleitores para efeito de composição de diretoria e demais cargos que forem definidos.
Artigo 29 – O responsável legal por todo trâmite jurídico da associação será o Diretor Presidente da associação.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 30 – A Associação se manterá através de contribuições dos associados, doação e promoção de eventos, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Artigo 31 – As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
I– receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II- de doações de qualquer natureza;
III- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
V – Promoções de eventos.
Artigo 32 – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 33 – No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 34 – O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 35 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 36 – A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 37 – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 39 – Fica eleito o foro da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 40 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 41 – Fica proibida a utilização do nome da URPE, e dos símbolos oficiais, em qualquer tipo de publicidade ou propaganda de caráter político, partidário, comercial ou religioso, bem
como mensagens de caráter preconceituoso que atinjam direitos individuais ou coletivos. O artigo não se aplica a mensagens informativas e educativas, à divulgação de campanhas e eventos públicos ou privados a serem realizados, desde que haja autorização por parte da diretoria.
Artigo 42 – O presente Estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no 14 de janeiro de 2022, entrará em vigor na data do registro em Cartório, que deverá se dar em até 30 (trinta) dias após sua aprovação.
São Lourenço da Mata, 14 de janeiro de 2022.